Artigo 1

A “Rio Neiva – Associação de Defesa do Ambiente” é uma associação que tem por fim defender e valorizar o ambiente e o património cultural e promover um desenvolvimento regional equilibrado. (Conforme aprovado na Assembleia Geral de 4 de Março de 1994)

Artigo 2

A  “Rio Neiva” é uma associação sem fins lucrativos e privilegiará a colaboração com associações congéneres.

Artigo 3

A associação tem a sua sede na freguesia de Antas, do concelho de Esposende, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 4

Os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão e exclusão, bem como os termos da extinção da associação e consequente devolução do seu património serão as constantes do Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.

Artigo 5

Constituem receitas da associação as jóias dos associados, os subsídios e os donativos, os rendimentos de actividades promovidas e quaisquer outros rendimentos.

Artigo 6

Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

Artigo 7

As competências e forma de funcionamento dos órgãos   da associação são os previstos no Regulamento Interno.

Artigo 8

No que estes estatutos sejam omissos, rege-se a associação pelo Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis