Artigo 1
A “Rio Neiva – Associação de Defesa do Ambiente” é uma associação que tem por fim defender e valorizar o ambiente e o património cultural e promover um desenvolvimento regional equilibrado. (Conforme aprovado na Assembleia Geral de 4 de Março de 1994)
Artigo 2
A “Rio Neiva” é uma associação sem fins lucrativos e privilegiará a colaboração com associações congéneres.
Artigo 3
A associação tem a sua sede na freguesia de Antas, do concelho de Esposende, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 4
Os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão e exclusão, bem como os termos da extinção da associação e consequente devolução do seu património serão as constantes do Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 5
Constituem receitas da associação as jóias dos associados, os subsídios e os donativos, os rendimentos de actividades promovidas e quaisquer outros rendimentos.
Artigo 6
Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Artigo 7
As competências e forma de funcionamento dos órgãos da associação são os previstos no Regulamento Interno.
Artigo 8
No que estes estatutos sejam omissos, rege-se a associação pelo Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis